Leiam aqui o manifesto do grupo
GRUPO DE OBSERVAÇÃO INDEPENDENTE TNC (GOI)
A toda a Comunidade Educativa das TNC e às suas famílias
Considerando que:
1. Foi disponibilizada, ontem, sexta feira, dia 12 de Junho, no site da ACSS, a plataforma que dá início ao processo de registo dos profissionais de acupunctura, fitoterapia, naturopatia, osteopatia e quiropraxia que se encontravam a exercer aquando da entrada em vigor da referida n.º Lei 71/2013, de 2 de setembro, e que poderão submeter à ACSS, I.P. os pedidos para atribuição de cédula profissional.
2. Daqui decorre que, desde a entrada em vigor da citada lei, a 2 de Outubro de 2013, até ao presente momento, há um hiato de tempo de total omissão legislativa de quase dois anos.
3. Durante este período, muitos alunos terminaram a sua formação e outros iniciaram, sem, todavia, estarem abrangidos por qualquer enquadramento legal.
4. Até ao momento, o legislador ainda não deu solução para todos estes profissionais e alunos.
5. No site da ACSS e na plataforma, nada é referido quanto à fixação de prazos para os profissionais não licenciados requererem a cédula profissional, pelo que o único prazo legal em vigor é o constante do artº 19º nº 1 da Lei 71/2013 de 2 de Setembro (180 dias).
6. Por outro lado, uma vez registados os atuais profissionais abrangidos, haverá um período de cerca de 4 anos até surgirem novos candidatos ao registo para obtenção da Cédula Profissional.
7. Haverá, nestes termos, um número muito elevado de profissionais que, entretanto, concluíram as suas formações, que estão no mercado de trabalho mas, todavia, lhes vai ser impossibilitado o acesso à Cédula Profissional e, consequentemente, o exercício da sua profissão.
8. Esta situação, consequente da omissão legal, cria uma grave insegurança jurídica, lesando, gravemente, os direitos e a estabilidade dos alunos que terminaram a formação, ou têm os seus estudos a decorrer, em escolas legalmente constituídas.
9. Também, relativamente ao regime jurídico transitório, previsto no nº 6 do artº. 19 da Lei nº 71/2013, de 2 de Setembro, aplicável às instituições que, neste momento, estejam a lecionar estas TNC, nada foi publicado, verificando-se, mais uma vez uma omissão legal, com graves consequências sociais e económicas dos alunos e suas famílias.
Assim sendo:
Foi criada uma Comissão independente, a nível nacional, de profissionais de TNC que se diplomaram depois da entrada em vigor da Lei nº 71/2013, de 2 de Setembro, bem como de atuais alunos que cursam em várias escolas legalmente constituídas, no sentido de alertar, colaborar e intervir na solução desta situação.
Para tal, há que:
a) Exigir regulamentação para cumprimento do disposto no previsto no nº 6 do artº. 19 da Lei nº 71/2013, de 2 de Setembro, no que se refere às instituições de ensino, tutelando e garantindo os direitos dos atuais alunos;
b) Alargar o prazo de pedido de registo para atribuição da Cédula Profissional, até à saída, para o mercado de trabalho, dos primeiros licenciados em TNC, abrangendo, não só, todos os profissionais que iniciaram a sua atividade desde a entrada em vigor Lei nº 71/2013, de 2 de Setembro, bem como dos alunos que vão terminando a sua formação;
c) Esclarecer a omissão da publicação das portarias dos planos curriculares de Medicina Tradicional Chinesa e Homeopatia e a emissão da respetiva Cédula Profissional.
Enviaremos, de imediato, uma carta à ACSS, ao Ministro e ao Secretário Estado do Ensino Superior de forma a defender a aplicação correta, adequada e ajustada da Lei nº 71/2013, de 2 de Setembro.
Junte-se a nós. Contamos consigo!